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Apoio de 125 euros será pago a partir de 20 de outubro, em causa está o apoio excecional aos rendimentos que será de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade.
A data é avançada numa nota do Ministério das Finanças enviada à Lusa e integra uma portaria que deverá ser publicada esta segunda-feira em “Diário da República”.
«Os apoios extraordinários às famílias, jovens e crianças serão pagos por transferência bancária a partir do dia 20 de outubro», pode ler-se na nota do gabinete liderado pelo ministro Fernando Medina.
Em causa está o apoio excecional aos rendimentos que será de 125 euros por titular adulto e de 50 euros por dependente até aos 24 anos de idade (inclusivamente), ou sem limite de idade no caso dos dependentes por incapacidade.
«De modo a simplificar e agilizar a operacionalização deste apoio determinou-se que a respetiva atribuição não carece de qualquer adesão por parte dos cidadãos, sendo automática», refere o Ministério das Finanças.
Caso não seja possível avançar com o pagamento do apoio no dia 20 de outubro «por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, a Autoridade Tributária repetirá mensalmente as transferências durante meio ano», acrescenta o gabinete.
O ministério diz que, desta forma, permite-se «que as pessoas não sejam prejudicadas, podendo atualizar o IBAN no Portal das Finanças posteriormente de modo a salvaguardar o recebimento do apoio».
A portaria que será publicada em “Diário da República” estabelece ainda que os bolseiros passam a estar expressamente abrangidos pelo apoio extraordinário de 125 euros sempre que paguem seguro social.
Já quem receba complemento excecional a pensionistas (que corresponde a metade do valor da pensão) inferior a 125 euros, receberá posteriormente a diferença a título de apoio extraordinário.