O prazo máximo para o pós-pagamento de portagens em autoestradas que apenas dispõem de um sistema de cobrança eletrónica, como é o caso das ex-Scut, foi estendido de cinco para 15 dias úteis, de acordo com uma portaria do gabinete do secretário de Estado das Infraestruturas.
O aumento do prazo permitirá melhorar um dos aspetos mais limitativos do atual regime de pós-pagamento, facilitando a realização atempada dos pagamentos pelos utentes», lê-se na portaria n.º 60/2022, assinada pelo secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Delgado, e que entra em vigor dentro de 30 dias.
A passagem sem Via Verde num pórtico de uma autoestrada com portagens virtuais, como as das ex-SCUT, implica atualmente o pagamento do valor devido num prazo de cinco dias e sempre com custos administrativos.
Devido à complexidade do modelo de cobrança e à falta de informação, muitos automobilistas acabam por não efetuar os pagamentos dentro do prazo e por ser confrontados com processos fiscais.
A passagem sem Via Verde num pórtico de uma autoestrada com portagens virtuais, como as das ex-SCUT, implica atualmente o pagamento do valor devido num prazo de cinco dias e sempre com custos administrativos.
Devido à complexidade do modelo de cobrança e à falta de informação, muitos automobilistas acabam por não efetuar os pagamentos dentro do prazo e por ser confrontados com processos fiscais.
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