Boas notícias para os consumidores portugueses; em 2022 o período da garantia expande-se dos 2 para os 3 anos, e há outras protecções que entram em vigor.
O novo prazo de garantia de bens móveis será de 3 anos a partir de 2022
Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo de 3 anos poderá ser reduzido para 18 meses por acordo das partes.
Pelo contrário, no novo Projeto de Decreto-Lei adota-se a solução da Diretiva que prevê os mesmos direitos, mas com patamares de precedência.
Ou seja, o consumidor deixará de poder recorrer de forma imediata à resolução do contrato, devendo exercer, primeiramente, o direito de reparação ou substituição do bem. Esta alteração constitui uma diminuição dos direitos dos consumidores.
Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo de 3 anos poderá ser reduzido para 18 meses por acordo das partes.
Vai haver diferenças nos direitos que assistem ao consumidor, nomeadamente no regime atualmente em vigor não existe qualquer hierarquia de direitos em caso de desconformidade (isto é, defeito dos bens), pelo que cabe ao consumidor um direito de escolha entre a reparação, a substituição do bem, a redução do preço ou a resolução do contrato.
Pelo contrário, no novo Projeto de Decreto-Lei adota-se a solução da Diretiva que prevê os mesmos direitos, mas com patamares de precedência.
Ou seja, o consumidor deixará de poder recorrer de forma imediata à resolução do contrato, devendo exercer, primeiramente, o direito de reparação ou substituição do bem. Esta alteração constitui uma diminuição dos direitos dos consumidores.
Quando esteja em causa uma falta de conformidade que se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega do bem, o Projeto de Decreto-Lei em apreço consagra um novo direito que consiste na possibilidade de opção, pelo consumidor, entre a substituição ou a resolução do contrato sem estar sujeito a qualquer condição específica.
A ser aprovado o diploma nos termos constantes do referido Projeto de Decreto-Lei, será eliminada a obrigação que pendia sobre o consumidor de denunciar o defeito dentro de determinado prazo após o seu conhecimento.
A ser aprovado o diploma nos termos constantes do referido Projeto de Decreto-Lei, será eliminada a obrigação que pendia sobre o consumidor de denunciar o defeito dentro de determinado prazo após o seu conhecimento.
Tratando-se de um bem móvel, mantém-se a imposição legal da reparação ou substituição no prazo máximo de 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e a complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um período superior.
Em caso de reparação, o bem reparado beneficiará de um prazo de garantia adicional, nessa situação, o bem reparado beneficiará de um prazo de garantia adicional de 6 meses por cada reparação.
Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo gozará de um prazo de garantia de 3 anos a contar da data da sua entrega.
Em caso de reparação, o bem reparado beneficiará de um prazo de garantia adicional, nessa situação, o bem reparado beneficiará de um prazo de garantia adicional de 6 meses por cada reparação.
Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo gozará de um prazo de garantia de 3 anos a contar da data da sua entrega.
A regra da novação da garantia mantém-se, alterando-se apenas o número de anos da garantia.
O diploma supostamente entre em vigor a 1 de janeiro de 2022,as disposições em matéria de contratos de compra e venda de bens móveis serão aplicáveis apenas aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor.