Tenho um filho até 12 anos e tenho de ficar em casa, como posso pedir o apoio excecional à família?
Pais de crianças até aos 12 anos que tiverem de ficar em casa com os filhos devido ao encerramento das escolas já podem pedir o apoio excecional à família, segundo o Instituto da Segurança Social (ISS).
"O requerimento já está disponível", indica o ISS na página da Segurança Social.
O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no confinamento em março, foi anunciado hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros em que foi decidido o encerramento das escolas, a partir de sexta-feira, nos próximos 15 dias, devido à evolução da pandemia de covid-19.
“Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família”, pode ler-se no 'site' da Segurança Social.
O instituto lembra que ao abrigo deste mecanismo, “os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros”.
“Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico”, refere o ISS.
O instituto lembra que “não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho”.
“Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora” e esta declaração “serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho”, explica ainda a Segurança Social.
O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, sem limite de idade.
De acordo com a informação, “os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”.
“Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio”, detalha o instituto.
O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.
"O requerimento já está disponível", indica o ISS na página da Segurança Social.
O apoio excecional à família, que já tinha sido aplicado no confinamento em março, foi anunciado hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros em que foi decidido o encerramento das escolas, a partir de sexta-feira, nos próximos 15 dias, devido à evolução da pandemia de covid-19.
“Na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência, já a partir desta sexta-feira, dia 22, o Governo decidiu reativar a medida de apoio excecional à família”, pode ler-se no 'site' da Segurança Social.
O instituto lembra que ao abrigo deste mecanismo, “os pais que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros”.
“Este apoio abrange os trabalhadores por conta de outrem, os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico”, refere o ISS.
O instituto lembra que “não são abrangidas as situações em que é possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho”.
“Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora” e esta declaração “serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho”, explica ainda a Segurança Social.
O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, sem limite de idade.
De acordo com a informação, “os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”.
“Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio”, detalha o instituto.
O apoio é assegurado em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora, a quem cabe pagar a totalidade do apoio.
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