OE2021: Corte de água, luz, gás e comunicações proibido durante primeiro semestre de 2021.
A proibição de corte, durante o primeiro semestre de 2021, de serviços essenciais como fornecimento de água, luz ou gás natural foi aprovada por unanimidade na especialidade do OE2021.
Durante o primeiro semestre de 2021, não é permitida a suspensão dos serviços essenciais como fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações elétricas.
A suspensão do serviço de comunicações eletrónicas fica interdita apenas “quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por covid-19”.
Durante o primeiro semestre de 2021, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a “cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor” e “a suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor”.
Para os casos de valores em dívida, segundo a proposta aprovada, “deve ser elaborado em tempo razoável um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor”, plano esse que deve ser “definido por acordo entre o fornecedor e o cliente”.
No âmbito da crise causada pela pandemia de covid-19, o Governo já tinha publicado em abril uma lei que suspendia os cortes nos serviços essenciais, que foi estendida até setembro.
“Face à evolução da situação pandémica, económica e social, urge renovar esta garantia de acesso durante o ano de 2021, mantendo o universo de beneficiários, e permitindo ainda repor o fornecimento de serviços sem custos para o consumidor, verificados pressupostos como a manutenção de situação de fragilidade económica ou de acordo para plano de pagamento de quaisquer montantes em dívida com o fornecedor em causa”.
Durante o primeiro semestre de 2021, não é permitida a suspensão dos serviços essenciais como fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e comunicações elétricas.
A suspensão do serviço de comunicações eletrónicas fica interdita apenas “quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por covid-19”.
Durante o primeiro semestre de 2021, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a “cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor” e “a suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor”.
Para os casos de valores em dívida, segundo a proposta aprovada, “deve ser elaborado em tempo razoável um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor”, plano esse que deve ser “definido por acordo entre o fornecedor e o cliente”.
No âmbito da crise causada pela pandemia de covid-19, o Governo já tinha publicado em abril uma lei que suspendia os cortes nos serviços essenciais, que foi estendida até setembro.
“Face à evolução da situação pandémica, económica e social, urge renovar esta garantia de acesso durante o ano de 2021, mantendo o universo de beneficiários, e permitindo ainda repor o fornecimento de serviços sem custos para o consumidor, verificados pressupostos como a manutenção de situação de fragilidade económica ou de acordo para plano de pagamento de quaisquer montantes em dívida com o fornecedor em causa”.
Fonte: https://visao.sapo.pt/
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