A partir de agora já pode consultar as multas de trânsito ou outras infracções rodoviárias no Portal das Contraordenações Rodoviárias criado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Este portal permite aos condutores terem acesso, através do cartão de cidadão ou de registo online, às infrações cometidas e ao estado dos seus processos de infração. Saiba, no entanto, que as infrações leves, como é o caso das multas de estacionamento, ficam de fora do registo eletrónico.
Neste portal pode igualmente contestar as multas a que foi sujeito, apresentar testemunhas ou fazer outro tipo de intervenções no processo.
Para consultar as contra-ordenações tem de fazer o registo. Este registo pode ser feito com ou sem cartão de cidadão. Se preferir fazê-lo sem cartão de cidadão deverá selecionar a opção “Registar” que aparece na homepage do Portal.
Para consultar as contra-ordenações tem de fazer o registo. Este registo pode ser feito com ou sem cartão de cidadão. Se preferir fazê-lo sem cartão de cidadão deverá selecionar a opção “Registar” que aparece na homepage do Portal.
Tenha em conta que só pessoas singulares, coletivas ou mandatários podem efetuar o seu registo de acordo com as informações disponibilizadas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
De seguida deve preencher um formulário com os seus dados pessoais. Pode optar por dois tipos de títulos de condução: carta de condução ou licença de condução.
Deve igualmente digitalizar, em formato pdf, outros documentos como o cartão de contribuinte, caso se trate uma pessoa coletiva ou singulares sem cartão do cidadão, a cédula profissional caso seja um mandatário, o título de condução e o documento de identificação, no caso de pessoas singulares.
Para efetuar o registo com cartão de cidadão deve possuir um leitor de cartões apropriado e os certificados instalados no computador. Deverá assinalar a opção “Cartão do Cidadão – Autentique-se aqui”.
Além disso, tem que autorizar a disponibilização de dados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Depois da confirmação do seu pin, terá que preencher o formulário com os seus dados pessoais e digitalizar o seu título de condução em formato pdf.
Assim que o seu registo for validado irá receber na morada indicada no formulário de adesão a sua senha de acesso. A partir daqui já poderá consultar a sua situação no Portal das Contraordenações Rodoviárias.
Deve igualmente digitalizar, em formato pdf, outros documentos como o cartão de contribuinte, caso se trate uma pessoa coletiva ou singulares sem cartão do cidadão, a cédula profissional caso seja um mandatário, o título de condução e o documento de identificação, no caso de pessoas singulares.
Para efetuar o registo com cartão de cidadão deve possuir um leitor de cartões apropriado e os certificados instalados no computador. Deverá assinalar a opção “Cartão do Cidadão – Autentique-se aqui”.
Além disso, tem que autorizar a disponibilização de dados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Depois da confirmação do seu pin, terá que preencher o formulário com os seus dados pessoais e digitalizar o seu título de condução em formato pdf.
Assim que o seu registo for validado irá receber na morada indicada no formulário de adesão a sua senha de acesso. A partir daqui já poderá consultar a sua situação no Portal das Contraordenações Rodoviárias.
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