Todos os espetáculos marcados após 28 de fevereiro e até ao 30º dia útil após o fim do estado de emergência foram cancelados. Se já comprou bilhete, saiba o que irá acontecer.
Espetáculos cancelados:
1. Reagendamento no prazo máximo de um ano
Sempre que possível, os espetáculos devem ser reagendados, no prazo máximo de um ano após a data inicialmente prevista.De preferência, devem ser realizados no local inicialmente previsto. Mas se tal não for possível, terá de acontecer na mesma cidade, área metropolitana ou num raio máximo de 50 quilómetros.
A alteração do local, data e hora do espetáculo, assim como o modo e prazo de substituição dos bilhetes já adquiridos, devem ser devidamente publicitados pelos agentes culturais.
Caso seja necessário substituir o ingresso do espetáculo reagendado, por mudança de local, data ou hora, não haverá custos acrescidos para o consumidor final.
2. Cancelamento do espetáculo
Se não for possível o reagendamento do espetáculo, este será cancelado. Nesta situação, será reembolsado do valor pago pelo bilhete, no prazo máximo de 60 dias após o anúncio do cancelamento.O cancelamento do espetáculo, o modo e prazo de restituição do valor dos bilhetes devem ser devidamente publicitados pelos agentes culturais.
3. Substituição do bilhete
Existe ainda a possibilidade de trocar o bilhete que adquiriu por um ingresso para outro espetáculo. Mas apenas em duas situações:- Reagendamentos a mais de 50 km. Se o novo local do espetáculo não cumprir as regras de localização (ser na mesma cidade, área metropolitana ou a um raio de 50 km do local inicialmente previsto), os agentes culturais podem substituir o bilhete do espetáculo por outro espetáculo diferente, ajustando-se o preço devido.
- Cancelamento do espetáculo. Se o espetáculo não puder ser realizado noutra data, o portador do bilhete pode, em alternativa a ser reembolsado, trocar por outro espetáculo. Mas mais uma vez, será necessário ajustar-se o preço.
- Fonte: montepio.org
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