Devido à crise da covid-19, alguns requisitos obrigatórios para a atribuição do subsídio social de desemprego e do rendimento social de inserção foram aliviados. Saiba o que mudou.
Em concreto, o Subsídio Social de Desemprego é uma medida de apoio aos desempregados que tenham esgotado já o período em que tinham direito ao subsídio de desemprego (tipicamente de maior valor) ou, em alternativa, é um apoio concedido a quem, mesmo desempregado, não tem direito ao subsídio de desemprego, por exemplo, por não ter tido um período de descontos (prazo de garantia) que lhe permitisse o acesso ao subsídio de desemprego.
Os trabalhadores que tenham ficado sem emprego e que não reúnam as contribuições necessárias para ter acesso ao subsídio de desemprego passam a ter acesso ao subsídio social de desemprego tendo registado 120 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses anteriores, ou seja, menos 60 dias do que até agora estava estipulado.
Durante este período excecional, quem preencha os restantes requisitos para receber o subsídio social de desemprego, apenas terá de apresentar um mínimo de 90 dias de trabalho por conta de outrem, com pagamento de contribuições, nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego, em vez dos 180 dias exigidos até aqui.
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