Se cometer uma contraordenação de trânsito, perde pontos, paga pela infração e arrisca-se a ficar sem carta. Mas, caso não concorde, pode contestar.
Culpado, até prova em contrário. É assim nas infrações de trânsito. Mas isso não significa que tenha de pagar a coima de imediato.
Por lei, tem 15 dias para o fazer, o mesmo prazo de que dispõe para contestar a infração, caso não concorde com ela.
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