Funcionários Públicos Dispensados para Acompanhar Filhos no 1.º Dia de Aulas

Conselho de Ministros aprovou decreto-lei que permite aos funcionários públicos tirarem um dia para acompanhar filhos menores de 12 anos no primeiro dia de aulas.


No início de cada ano letivo, os funcionários públicos podem tirar um dia para acompanhar os menores de 12 anos.

A medida, que será aplicada já em setembro, no início do próximo ano letivo, surge no âmbito do “Programa 3 em Linha” que pretende “promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores”.

Assim, “todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho” podem tirar o dia para acompanhar as crianças à escola no primeiro dia de aulas.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministro, o programa em causa procura a “conciliação da vida profissional, pessoal e familiar” e existe devido a “um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local, no sentido de incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens”.



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