Tratamentos termais voltam a ser comparticipados pelo Estado em 2019Valor da comparticipação ascende a 35% do preço, tendo como limite 95 euros por utente.
Para cada termalista ter acesso à comparticipação os tratamentos terão que ser receitados por um médico do Serviço Nacional de Saúde mais, tipicamente o Médico de Família.
Note-se que quem não tem médico de família atribuído terá sempre obrigatoriamente que ser atendido no seu centro de saúde ainda que o acesso a uma consulta possa ser um pouco mais complicado.
Esta novidade legislativa para 2019 foi publicada em Diário da República a 31 de dezembro de 2018 através da Portaria n.º 337-C/2018 do Ministério da Saúde que “Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)“.
Eis o detalhe das condições de prescrição:
Artigo 3.º
Condições de comparticipação1 — O valor da comparticipação do Estado é de 35 % do preço dos tratamentos termais, com o limite de 95 € por conjunto de tratamentos termais.2 — A comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais depende de prescrição médica pelos Cuidados de Saúde Primários do SNS.3 — A comparticipação do Estado referida no n.º 1 do presente artigo abrange o conjunto de atos e técnicas que compõem cada tratamento termal, nos termos do plano de tratamentos definido pelo médico hidrologista em estabelecimento termal, na sequência da prescrição médica dos Cuidados de Saúde Primários do SNS.4 — Cada tratamento termal deve perfazer uma duração entre 12 e 21 dias.5 — Apenas pode ser comparticipado um tratamento por utente.
Estamos perante um regresso de uma prática que havia sido suspensa. Eis o racional do legislador, expresso no preâmbulo da Portaria:
O termalismo encontra-se alinhado com o Plano Nacional de Saúde Revisão Extensão a 2020 e pode contribuir para o tratamento e prevenção de patologias crónicas, bem como para uma eventual redução da despesa em meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e em medicamentos, para além da diminuição do absentismo laboral, aumento da produtividade e melhoria da qualidade de vida.Os tratamentos termais prestados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), foram financiados em regime livre segundo o mecanismo de reembolso até 2011, altura em que este financiamento foi suspenso.O artigo 190.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, institui que, durante o ano de 2018, o Governo estabelece o regime de reembolso, mediante prescrição médica, das despesas com cuidados de saúde prestados nas termas.Nesse enquadramento legal, o Despacho n.º 1492/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, criou a Comissão Interministerial, que entregou o Relatório Final com o estudo e proposta de implementação de modelos de comparticipação das despesas com cuidados de saúde, prestados em estabelecimentos termais.Assim, através da presente portaria, e tendo como premissa os possíveis ganhos em saúde associados aos tratamentos termais, pretende-se implementar um projeto-piloto, com a duração máxima de um ano, baseado nos termos da proposta apresentada pela Comissão Interministerial criada através do Despacho n.º 1492/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro.O desiderato deste projeto-piloto prende-se com a necessidade de realizar uma cuidada avaliação dos benefícios efetivamente alcançados, com vista a definir a política a seguir em matéria de tratamentos termais prescritos e comparticipados pelo SNS, e construir um diálogo sustentável com os vários parceiros institucionais e profissionais desta área.
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