Por lei, todos os trabalhadores por conta de outrem têm direito a gozar um determinado número de dias de férias. Saiba quantos dias de férias tem direito.
Esta situação contribui, muitas vezes, para que o trabalhador se submeta a condições impostas pela sua entidade empregadora que acabam por não lhe ser favoráveis.
Dias de férias a que tem direito:
Actualmente, o número de dias de férias a que tem direito é de 22 dias úteis. No entanto, tal nem sempre foi assim, uma vez que até à entrada em vigor da Lei nº 23/2012, o Código do Trabalho tinha um artigo que previa o aumento do período de férias até três dias ao trabalhador com base no critério da assiduidade.
Isto significa que o período mínimo de férias poderia ir até aos 25 dias úteis. No entanto, com a entrada em vigor da nova lei este artigo foi revogado.
Ainda assim, nem todos os trabalhadores sofreram uma redução do seu número de dias de férias, uma vez que, em Setembro de 2013, o tribunal Constitucional veio dizer que esta revogação não pode sobrepor-se às regras inscritas numa convenção colectiva de trabalho.
Assim sendo, se um funcionário estiver abrangido por um contrato colectivo de trabalho que preveja o direito aos 25 dias úteis de férias, o trabalhador poderá, por lei, usufruir à vontade desse direito.
A quantos dias de férias o trabalhador tem direito no primeiro ano em que é admitido?
A legislação prevê uma duração diferente a aplicar em casos muito específicos, entre eles o primeiro ano de trabalho.
Durante o ano de admissão, o trabalhador tem dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até um máximo de 20 dias.
No entanto, o trabalhador só poderá usufruir desses dias após completar 6 meses de trabalho.
A data para o usufruto dos dias de férias deverá ser determinada através de um acordo entre o empregador e o funcionário.
Pode o empregador obrigar o funcionário a tirar férias num determinado período?
Esta situação poderá ocorrer caso a empresa feche para férias. Segundo a legislação em vigor, este encerramento poderá dar-se até 15 dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro.
No entanto, se a actividade da empresa assim o exigir, esse encerramento poderá ser superior a 15 dias.
As empresas podem, também, encerrar para férias durante 5 dias úteis na época de férias escolares, de natal, e ainda num dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira.
Actualmente, o número de dias de férias a que tem direito é de 22 dias úteis. No entanto, tal nem sempre foi assim, uma vez que até à entrada em vigor da Lei nº 23/2012, o Código do Trabalho tinha um artigo que previa o aumento do período de férias até três dias ao trabalhador com base no critério da assiduidade.
Isto significa que o período mínimo de férias poderia ir até aos 25 dias úteis. No entanto, com a entrada em vigor da nova lei este artigo foi revogado.
Ainda assim, nem todos os trabalhadores sofreram uma redução do seu número de dias de férias, uma vez que, em Setembro de 2013, o tribunal Constitucional veio dizer que esta revogação não pode sobrepor-se às regras inscritas numa convenção colectiva de trabalho.
Assim sendo, se um funcionário estiver abrangido por um contrato colectivo de trabalho que preveja o direito aos 25 dias úteis de férias, o trabalhador poderá, por lei, usufruir à vontade desse direito.
A quantos dias de férias o trabalhador tem direito no primeiro ano em que é admitido?
A legislação prevê uma duração diferente a aplicar em casos muito específicos, entre eles o primeiro ano de trabalho.
Durante o ano de admissão, o trabalhador tem dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até um máximo de 20 dias.
No entanto, o trabalhador só poderá usufruir desses dias após completar 6 meses de trabalho.
A data para o usufruto dos dias de férias deverá ser determinada através de um acordo entre o empregador e o funcionário.
Pode o empregador obrigar o funcionário a tirar férias num determinado período?
Esta situação poderá ocorrer caso a empresa feche para férias. Segundo a legislação em vigor, este encerramento poderá dar-se até 15 dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro.
No entanto, se a actividade da empresa assim o exigir, esse encerramento poderá ser superior a 15 dias.
As empresas podem, também, encerrar para férias durante 5 dias úteis na época de férias escolares, de natal, e ainda num dia que esteja entre um feriado que ocorra à terça-feira ou quinta-feira.
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