Começou em 1 de Março, o prazo para os responsáveis das heranças indivisas declararem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação de Adicional ao IMI de que estas sejam sejam titulares. Já os casados, só terão de entregar declaração se houver alterações face ao ano anterior.
Entre 1 e 31 de Março os cabeças-de-casal das chamadas heranças indivisas em que os herdeiros prefiram ser tributados individualmente devem entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma declaração a dar essa mesma indicação. Terão, igualmente, de identificar todos os herdeiros e respectivas quotas na herança.
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