A apresentação quinzenal já não é obrigatória para os beneficiários do subsídio de desemprego, mas há novas obrigações. Saiba o que mudou.
Esta alteração, aprovada pelo Executivo em outubro do ano passado, na prática, além de acabar com as apresentações quinzenais dos desempregados, obriga a que os centros de emprego sejam mais proativos a encontrar soluções.
As regras determinam que o Plano Pessoal de Emprego de cada um seja definido 15 dias depois da inscrição no centro de emprego, com um plano de ação trimestral para ajudar as pessoas a regressarem ao mercado de trabalho.
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A apresentação quinzenal terminou em outubro de 2016 para os beneficiários do subsídio de desemprego.
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A apresentação quinzenal terminou em outubro de 2016 para os beneficiários do subsídio de desemprego.
Agora, em vez de se apresentarem de 15 em 15 dias nos Centros de Emprego ou nas Juntas de Freguesia, os desempregados terão sessões regulares de atendimento personalizado que visam o cumprimento dos seguintes objetivos:
Para além das sessões de acompanhamento personalizado, os desempregados terão ainda de cumprir uma série de outras obrigações, sob pena de lhes ser vedado o acesso ao subsídio, nomeadamente:
1. Aceitar e cumprir o Plano Pessoal de Emprego
2. Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas ativas de emprego em vigor.
3. Procurar ativamente emprego, de acordo com o plano pessoal de emprego, e demonstrar ao Serviço de Emprego que o faz.
Para informações específicas não deve deixar de consultar o Guia Prático do Subsídio de Desemprego, disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, clicando no seguinte link.
- Apoiar, acompanhar e orientar o beneficiário na procura ativa de emprego;
- Ativar a procura de emprego, através da formação e aquisição de competências;
- Monitorizar e fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização das prestações do subsídio que lhes é atribuído.
Para além das sessões de acompanhamento personalizado, os desempregados terão ainda de cumprir uma série de outras obrigações, sob pena de lhes ser vedado o acesso ao subsídio, nomeadamente:
1. Aceitar e cumprir o Plano Pessoal de Emprego
2. Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas ativas de emprego em vigor.
3. Procurar ativamente emprego, de acordo com o plano pessoal de emprego, e demonstrar ao Serviço de Emprego que o faz.
Para informações específicas não deve deixar de consultar o Guia Prático do Subsídio de Desemprego, disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, clicando no seguinte link.
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