A matança de porcos e outras espécies fora dos matadouros tem de obedecer a novas regras. A venda ou cedência da carne é agora proibida.
Segunda a DECO PROTESTE, a lei autoriza o abate de “bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos” cujas carnes se destinem apenas ao consumo doméstico pelo produtor e seus familiares.
Com a entrada em vigor do Despacho n.º 7198/2016, passam a ser impostas algumas condições quanto ao estado e tratamento dos animais:
Com a entrada em vigor do Despacho n.º 7198/2016, passam a ser impostas algumas condições quanto ao estado e tratamento dos animais:
- têm de estar identificados de acordo com a legislação;
- não podem sofrer de perturbações comportamentais, fisiológicas ou funcionais, nem ter sofrido acidentes;
- no caso do abate de suínos, tem de ser incluído pelo produtor no respetivo Registo de Existências e Deslocações (RED);
- cada produtor pode abater, para autoconsumo, até 3 suínos por ano.
A venda ou cedência das carnes obtidas é agora expressamente proibida. Foi também estipulado que, após a matança, estas carnes não podem ser sujeitas a qualquer marcação de salubridade (não podem apresentar uma marca colocada por um médico veterinário oficial, atestando que são próprias para consumo), de identificação e de classificação de carcaças.
As explorações que praticam os abates não podem estar sujeitas a restrições sanitárias e têm de estar registadas de acordo com a legislação em vigor. Os produtores têm de garantir que os animais não têm doenças como tuberculose, abcessos e artrites, entre outras.
O novo despacho define ainda a obrigatoriedade de cumprir os requisitos fixados por lei quanto às condições da matança e à eliminação dos subprodutos de origem animal que não se destinam ao consumo humano, como vísceras ou carcaças.
O novo despacho define ainda a obrigatoriedade de cumprir os requisitos fixados por lei quanto às condições da matança e à eliminação dos subprodutos de origem animal que não se destinam ao consumo humano, como vísceras ou carcaças.
Estes subprodutos podem causar surtos de febre aftosa e encefalopatias transmissíveis, entre outras doenças, e provocar efeitos negativos para o ambiente.
A matança tradicional do porco enquanto manifestação cultural ou desportiva também está autorizada e vinculada a regras.
A matança tradicional do porco enquanto manifestação cultural ou desportiva também está autorizada e vinculada a regras.
São consideradas “manifestações culturais ou desportivas” as tradições de longa data e atividades desportivas (como corridas) em que a produção de carnes e outros produtos animais é inexistente ou pouco significativa do ponto de vista económico.
Nestes casos, é obrigatória a presença do médico veterinário municipal (os custos são suportados pela organização) e a inspeção higiénica e sanitária dos porcos antes e após a matança.
Se a organização não apresentar uma declaração dos serviços veterinários a atestar as medidas de biossegurança na exploração e a inexistência de resultados positivos nos animais, poderá ser preciso recolher amostras para despistar a presença do parasita Trichinella spiralis.
Fonte: Deco Proteste
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