Segundo o site Economia e Finanças, após a publicação da portaria Portaria n.º 62/2017 dos ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que “atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral” é possível garantir que o abono de família será pago com retroativos em março de 2017 (retroativos da atualização à inflação).
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