Um ato isolado é uma fatura (e um recibo) que atesta a prestação de um serviço ou a venda de uma mercadoria. Veja como preenche-lo!
É a forma mais simples de o fazer, sem que para isso tenha que previamente fazer qualquer formalismo junto das finanças (como o procedimento de abertura de atividade para poder emitir recibos-verdes “normais”).
Se pretender prestar serviços ao longo de determinado período de tempo, será obrigatório abrir atividade empresarial e passar recibos verdes eletrónicos.
O ato isolado é indicado para situações esporádicas, como por exemplo:
- um serviço de consultoria;
- uma palestra;
- a venda de uma árvore;
- entre outras.
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