A partir do dia 27 de Dezembro de 2016 não dar prioridade a grávidas, a adultos acompanhados com crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência numa fila num serviço de atendimento ao público, pode ser multado até aos 1.000 euros.
Entra em vigor dia 27 de Dezembro de 2016, o decreto-lei que estende a todas as entidades públicas e privadas a obrigatoriedade de ser prestado atentimento prioritário.
A lei estende-se agora a todos os serviços públicos e privados de atendimento ao público.
A partir de agora não aplicar a lei pode levar a multas dos 50 aos 1.000 €.
A lei estende-se agora a todos os serviços públicos e privados de atendimento ao público.
A partir de agora não aplicar a lei pode levar a multas dos 50 aos 1.000 €.
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