A reposição total de salários no Estado ocorre a 1 de outubro de 2016.
Esta consequência resulta da aplicação da Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro relativa à Extinção da redução remuneratória na Administração Pública. Segundo esta lei, os trabalhadores que têm o Estado como patrão irão receber progressivamente, no início de cada trimestre de 2016 – a começar já a 1 de janeiro – um quatro do corte remanescente. Assim, o esquema de reposição será o que se segue:
Esta consequência resulta da aplicação da Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro relativa à Extinção da redução remuneratória na Administração Pública. Segundo esta lei, os trabalhadores que têm o Estado como patrão irão receber progressivamente, no início de cada trimestre de 2016 – a começar já a 1 de janeiro – um quatro do corte remanescente. Assim, o esquema de reposição será o que se segue:
A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, é progressivamente eliminada ao longo do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes termos:a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir de 1 de janeiro de 2016;b) Reversão de 60 % nas remunerações pagas a partir de 1 de abril de 2016;c) Reversão de 80 % nas remunerações pagas a partir de 1 de julho de 2016;d) Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 1 de outubro de 2016.
Recorde-se que os trabalhadores do Estado com e sem contrato em relações públicas, salvo raras exceções, sofreram cortes salariais significativos ao longo dos últimos anos aos quais se juntaram os restantes cortes de rendimento que afetaram todos os portugueses assalariados – como a sobretaxa ou o aumento do IRS – bem como o congelamento de progressões de carreira e de prémios de desempenho (que se deverão manter durante, pelo menos, mais dois anos) ou a ausência de qualquer atualização relativa à inflação.
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Por outro lado, um número significativo de funcionários do estado viram o seu horário de trabalho aumentar das 35 para as 40 anos sem qualquer compensação salarial correspondente.
Esta situação pode vir a ser reavaliada em breve sendo provável um regresso ao horário de 35 horas. A matéria deverá ser discutida e deliberada brevemente no parlamento.
Fonte: economiafinancas
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