Os inquilinos idosos ou com carência financeira têm cinco anos após a primeira atualização de uma renda antiga para pedir, junto da Segurança Social, o subsídio de renda.
Além disso, o contrato de arrendamento tem de ser anterior a 1990, enquadrando-se nas chamadas rendas antigas, e de ter sofrido uma atualização.
Para beneficiar desta ajuda, o inquilino deve solicitá-la até cinco anos após a atualização o valor a pagar mensalmente.
Desta feita, poderá receber a diferença entre o valor fixado para o período transitório (definido tendo em conta o rendimento familiar) e a nova renda.
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O arrendatário não tem, porém, de ficar a viver na mesma casa. A ajuda é dada também a quem assinar novos contratos de arrendamento.
Porém, se tiver uma casa no mesmo concelho daquele onde reside em habitação arrendada, num concelho limítrofe ou na mesma área metropolitana, não terá direito a este apoio.
Tal só acontecerá se a habitação não satisfazer as necessidades da família ou se for a residência permanente de outrem.
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