Sabia que Pode Levar o Subsídio de Desemprego para o Estrangeiro?

Se está desempregado e está a pensar em ir para o estrangeiro procurar emprego, saiba o que tem de fazer para levar o subsídio de desemprego.



Vou para o estrangeiro. Posso levar o subsídio de desemprego comigo?

Muitas pessoas desconhecem esta regra, mas é possível uma pessoa desempregada que esteja a receber o subsídio de desemprego sair do país em busca de um emprego no estrangeiro e continuar a receber esta prestação social.


No entanto, existem alguns critérios que têm de ser cumpridos para se ter acesso a este direito.


Antes de tudo, esta possibilidade é válida apenas para as pessoas desempregadas que decidam ir procurar trabalho para um país da União Europeia ou então para um dos seguintes países: Noruega, Islândia, Suíça ou no Liechtenstein.

Além disso, antes da partida, o beneficiário deve ter estado inscrito durante pelo menos quatro semanas no centro de emprego. Deve ainda informar o centro de emprego de que vai ausentar-se do país para procurar trabalho.

Ao mesmo tempo, ainda antes da partida, o cidadão deverá requer junto dos serviços da Segurança Social o documento portátil U2. É este documento que permitirá ao cidadão obter a autorização para transferir as prestações de desemprego para outro país.

Quando chegar ao país de destino, a pessoa desempregada deverá apresentar, no prazo de sete dias, o documento portátil U2 e inscrever-se como candidato a emprego nos serviços de emprego desse país. Só depois de ter feito a inscrição é que as prestações do subsídio de desemprego começarão a ser pagas.


O montante a receber será igual às prestações do subsídio de desemprego que receberia em Portugal. Segundo as informações que estão disponíveis no site A Sua Europa, as prestações sociais são depositadas na conta bancária no país onde o cidadão ficou desempregado.

Sendo que a partir dessa data, as pessoas passam a estar sujeitas aos mecanismos de controlo organizados pelos serviços de emprego do novo país.

Uma nota importante: Quem aderir a este mecanismo apenas poderá receber o subsídio de desemprego por um período de três meses a contar da data em que deixou de estar à disposição do serviço de emprego da sua área de residência em Portugal.

No entanto, se ao fim de três meses no país estrangeiro não conseguir encontrar emprego poderá pedir uma prorrogação da medida por mais três meses.

“Neste caso, o requerimento deverá ser devidamente fundamentado (designadamente na perspetiva da promoção da empregabilidade do beneficiário) e entregue, junto do serviço de Segurança Social que emitiu o documento portátil U2, até 30 dias antes do termo do período inicial”, explica a Segurança Social no seu Guia sobre o Subsídio de Desemprego no seguinte link.



Fonte da notícia: saldopositivo 

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