O despedimento coletivo é um dos recursos legais mais utilizados pelas empresas nas rescisões sem justa causa.
O aumento dos contratos de curta duração e as indemnizações cada vez mais baixas têm deixado muitos portugueses nesta situação e, não rara vezes, sem saberem como defender os seus direitos. Por isso mesmo, o Diário Económico questionou a Deco sobre as atitudes a tomar nestas situações.
Se for alvo de um despedimento coletivo, a Associação de Defesa do Consumidor aconselha que confirme se são cumpridos os requisitos legais para que o processo seja iniciado.
Veja também:
Caso não exista fundamento para o final do vínculo, a Deco aconselha um pedido de providência cautelar.
Sendo que, tenha em atenção que não poderá aceitar qualquer pagamento enquanto espera a decisão do tribunal, uma vez que isso significa que concorda com o despedimento.
Finalmente, caso aceite a rescisão do contrato, confirme que recebeu o valor que lhe é devido por lei.
A compensação deve ser proporcional ao tempo de ligação à empresa e incluir o pagamento dos subsídios e dos dias de férias.
Caso não exista fundamento para o final do vínculo, a Deco aconselha um pedido de providência cautelar.
Sendo que, tenha em atenção que não poderá aceitar qualquer pagamento enquanto espera a decisão do tribunal, uma vez que isso significa que concorda com o despedimento.
Finalmente, caso aceite a rescisão do contrato, confirme que recebeu o valor que lhe é devido por lei.
A compensação deve ser proporcional ao tempo de ligação à empresa e incluir o pagamento dos subsídios e dos dias de férias.
fonte: noticiasaominuto
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