Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego, se destina a quem, como o próprio nome da iniciativa indica, recebe subsídio de desemprego e aceite ofertas de trabalho, a tempo inteiro, com um salário (bruto) inferior ao valor do subsídio. Se for o seu caso, fique a conhecer as regras.
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Quem pode aderir? Desempregados com subsídio inscritos há pelo menos três meses (e não seis, como anteriormente) num centro de emprego. Saliente-se que, aos maiores de 45 anos não se aplica este prazo.
É também necessário que tenham ainda direito a mais, pelo menos, três meses de subsídio (e não seis).
O salário bruto tem de ser inferior ao do subsídio de desemprego e de respeitar o salário mínimo ou o estabelecido em contratação coletiva.
Além disso, o novo empregador não pode ser o que anteriormente despediu o trabalhador.
A que estão obrigados os beneficiários? Estão desde logo isentos de alguns deveres previstos no regime do subsídio, como a procura ativa de emprego, aceitação de "emprego conveniente" ou comparência quinzenal no centro de emprego.
Para se candidatarem têm de pedir ao Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) no prazo de 30 dias a contar do início do contrato.
Qual a duração do contrato e do apoio? A nova oferta de emprego deve ser válida contratualmente por um período mínimo de três meses, a tempo completo.
Quanto ao apoio pode durar até 12 meses, sendo que, refere o Diário Económico, não pode ultrapassar o período de duração do subsídio.
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Contas feitas, quanto recebe? O apoio corresponde a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato, com um teto de 500 euros, e a 25% nos seis meses seguintes, até 250 euros.
No caso de contratos de duração inferior a 12 meses, o apoio é reduzido de forma proporcional.
E o subsídio mantém-se? Não mas pode ser reiniciado após terminado o apoio, sendo que será reduzido em função do tempo em que recebeu este incentivo.
Por último de destacar que a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego pode acumular com outros apoios destinados ao mesmo posto de trabalho, particularmente o Estímulo Emprego, uma medida que abrange os empregadores.
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