O período de saldos está em vigor. Por se tratar de uma época especial de venda com redução de preço é necessário conhecer os direitos que assistem ao consumidor, para que este aproveite os saldos da melhor maneira:
- Em primeiro lugar, e em qualquer época do ano, o consumidor, tem direito à qualidade dos bens e serviços. Se compra um bem com defeito ou qualquer outra desconformidade o comerciante está obrigado legalmente a reparar, efetuar a troca (substituição), à redução do preço, ou ao reembolso do valor do bem, com a consequente devolução do bem.
- No entanto, durante o período de vendas com redução de preço, os comerciantes podem vender produtos com defeito, desde que este seja anunciado de forma inequívoca, através de rótulos ou etiquetas que indiquem de forma precisa qual é o defeito.
- Numa venda com redução de preço, o consumidor deve ser informado da modalidade de venda que está a ser realizada (as únicas permitidas neste momento por lei são promoções, saldos ou liquidações), que produtos estão abrangidos e indicada a redução dos preços dos mesmos.
- As reduções devem ser reais, isto é, devem ter em conta o preço mais baixo praticado para o respetivo produto, no mesmo local de venda, nos 30 dias anteriores ao início dos saldos.
- eDevem existir letreiros ou etiquetas, bem visíveis onde conste o novo preço e o anterior ou, em alternativa, a percentagem de redução efetuada.
- O vendedor está igualmente obrigado a informar os consumidores sempre que determinado produto se esgotar, a aceitar todos os meios de pagamento que eram aceites em época normal, não podendo fazer variar o preço em função do meio de pagamento.
- O consumidor deve guardar sempre o recibo da compra para eventual reclamação.
Fonte: Direção-Geral do Consumidor
Comentários
Enviar um comentário