Em certas situações é possível acumular rendimentos obtidos através de trabalhos com o recebimento do subsídio de desemprego. A este subsídio dá-se o nome de subsídio parcial de desemprego.
- O seu acesso está reservado a quem já seja beneficiário do subsídio de desemprego. Conheça aqui as principais condições de acesso:
- Ser beneficiário do subsídio de desemprego e estar em situação de cumprimento para com todas as obrigações previstas
- Ter contrato de trabalho a tempo parcial ou ser trabalhador independente (profissional livre ou empresário em nome individual)
- O valor do subsídio de desemprego tem de ser superior ao rendimento de trabalho a tempo parcial ou ao rendimento relevante do trabalho independente (70% e 20% nos casos de profissionais livres e empresários em nome individual, respectivamente)
- Requisitar o pedido nos serviços da Segurança Social até 90 dias depois de começar a trabalhar ou de requerer o subsídio de desemprego (isto no caso de ter começado o trabalho antes de ter começado o subsídio de desemprego)
Duração do subsídio parcial de desemprego
- O subsídio parcial de desemprego tem o mesmo limite que aquele previsto no subsídio de desemprego
- O subsídio parcial de desemprego é válido enquanto estiver a exercer o trabalho em tempo parcial ou o trabalho independente
- Começa a receber o subsídio parcial de desemprego na data de inicio do trabalho (desde que as provas sejam apresentadas até após 90 dias do inicio da actividade) ou, caso a actividade seja anterior ao subsídio de desemprego, na data do requerimento do subsídio de desemprego
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Obrigações do beneficiário
As obrigações do beneficiário de subsídio parcial de desemprego são idênticas às obrigações do beneficiário do subsídio de desemprego, apenas com duas excepções:
- Deixa de ser necessária a apresentação quinzenal
- Não é necessário procurar emprego activamente nem comprová-lo junto do Centro de Emprego
Mais informação no
Guia Prático do Subsídio de Desemprego Parcial.
ATENÇÃO!!!!!!!!! Informem-se muito bem porque é uma ratoeira enorme. O que ninguém na Segurança Social informa é que, em caso de subsídio parcial de desemprego, a pessoa deixa de poder obter a reforma antecipada por desemprego de longa duração, ainda que todos os outros requisitos - nomeadamente de idade e de número de anos de contribuição - estejam preenchidos. Por outras palavras, se tiverem direito ao subsídio mas estiverem a pensar abrir uma actividade para ter um pequeno rendimento extra NÃO O FAÇAM. Deixem-se estar, deixem que seja o Estado a suportar a carga total do vosso desemprego porque de outra forma ainda vão ser penalizados, só que ninguém vos avisa.
ResponderEliminarÉ isso mesmo..
ResponderEliminarE mais a segurança social, gosta de ser enganada..
Por isso muita gentinha a viver de subsidios e trabalham ao " negro"
E safam se bem melhor que muitos a trabalhar seriamente com todos os descontos.
Sem falar do pessoal " papa cursos ,etc" do iefp
E os contribuintes que trabalham e descontam..que paguem para estes parasitas.
É o país da treta que temos..
É só "espertos"..