Saiba Como Pedir Tarifa Social de Energia



O processo de atribuição da tarifa social de energia é automático. Trimestralmente, a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) faz o levantamento dos consumidores que cumprem as condições de acesso, depois de feita a verificação junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

As empresas fornecedoras de energia ficam então obrigadas a aplicar automaticamente a tarifa social, sem que seja necessário fazer qualquer pedido.

Mas imagine, por exemplo, que a sua situação se alterou e passou a poder beneficiar deste apoio.
Se não quiser esperar pela próxima atualização da lista da DGEG, pode pedir um comprovativo da sua condição de beneficiário à Autoridade Tributária ou à Segurança Social e entregar o documento diretamente ao comercializador de energia.

Quais as condições de atribuição da tarifa social?

Energia elétrica


Tem de ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com uma potência elétrica contratada em baixa tensão normal igual ou inferior 6,9 kVA, e se encontrar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez;
  • Pensão social de velhice.

Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento.

Gás natural

Tem de ter um contrato de fornecimento de gás natural em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, em baixa pressão, com consumo anual inferior ou igual a 500 m3, e estar a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família (primeiro escalão);
  • Pensão social de invalidez.


Para informação mais detalhada sobre a tarifa social, consulte:

http://www.tarifasocial.dgeg.pt/

http://www.erse.pt/consumidor/tarifasocial/Paginas/TarifaSocial.aspx

https://lojaluz.com/tarifa-energia/tarifas-sociais-eletricidade-gas-natural

http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/id/11986582

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