Continua a ser permitida a reforma antecipada por desemprego de longa duração. A medida mantém-se em vigor em 2015, altura em que também os trabalhadores do setor privado voltam a poder antecipar o pedido de pensão por velhice antes da idade legal da reforma.
Em que condições?
Os desempregados de longa duração só podem pedir a reforma antecipada no final do subsídio de desemprego.
Ter, pelo menos, 57 anos de idade na data em que foi despedido e ter, nessa data, cumprido 15 anos de descontos para a Segurança Social. Porém, só poderá solicitar a reforma antecipada quando completar 62 anos.
Ter 52 anos à data do despedimento e 22 anos de contribuições para a Segurança Social, podendo ter acesso à reforma de velhice antecipada aos 57, portanto antes dos 62 anos (mas sofrendo uma penalização pelos meses que faltam para completar a idade de 62 anos).
Se após o fim do subsídio de desemprego ainda faltar muito tempo para fazer 62 anos de idade, o contribuinte pode ainda solicitar o subsídio social de desemprego.
O tempo em que a pessoa está a receber o subsídio de desemprego conta para a reforma e reduz a penalização, sendo o valor utilizado para o cálculo da reforma o salário que recebia antes de ser despedido.
Penalização na reforma antecipada
O desempregado de longa duração que pediu o subsídio de desemprego até 1 de Janeiro de 2007 que tenha pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social sofre uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.
O valor que é reduzido da sua pensão é calculado através da multiplicação por 0,5% do número de meses que lhe faltam até completar 62 anos desde a data em que pede a reforma antecipada.
Em caso de despedimento por mútuo acordo, os desempregados que pedirem a reforma antecipada sofrem ainda uma penalização de 3% vezes o número de anos entre 62 e 65 anos em falta, pelo que o máximo que pode consistir é de 9%. Esta penalização extra é porém reposta quando o reformado atinge os 65 anos.
Em que condições?
Os desempregados de longa duração só podem pedir a reforma antecipada no final do subsídio de desemprego.
Se não receber este subsídio, o desempregado há mais de um ano não tem direito à reforma antecipada. Além disso, ele necessita de satisfazer algumas condições:
Ter, pelo menos, 57 anos de idade na data em que foi despedido e ter, nessa data, cumprido 15 anos de descontos para a Segurança Social. Porém, só poderá solicitar a reforma antecipada quando completar 62 anos.
Ter 52 anos à data do despedimento e 22 anos de contribuições para a Segurança Social, podendo ter acesso à reforma de velhice antecipada aos 57, portanto antes dos 62 anos (mas sofrendo uma penalização pelos meses que faltam para completar a idade de 62 anos).
Veja também:
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Se após o fim do subsídio de desemprego ainda faltar muito tempo para fazer 62 anos de idade, o contribuinte pode ainda solicitar o subsídio social de desemprego.
O tempo em que a pessoa está a receber o subsídio de desemprego conta para a reforma e reduz a penalização, sendo o valor utilizado para o cálculo da reforma o salário que recebia antes de ser despedido.
Penalização na reforma antecipada
O desempregado de longa duração que pediu o subsídio de desemprego até 1 de Janeiro de 2007 que tenha pelo menos 52 anos de idade e 22 anos de descontos para a Segurança Social sofre uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.
O valor que é reduzido da sua pensão é calculado através da multiplicação por 0,5% do número de meses que lhe faltam até completar 62 anos desde a data em que pede a reforma antecipada.
Em caso de despedimento por mútuo acordo, os desempregados que pedirem a reforma antecipada sofrem ainda uma penalização de 3% vezes o número de anos entre 62 e 65 anos em falta, pelo que o máximo que pode consistir é de 9%. Esta penalização extra é porém reposta quando o reformado atinge os 65 anos.